segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Regimento Eleitoral

DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1º – A direção do Diretório Acadêmico de Direito Orlando Gomes, entidade representativa dos estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), vem através deste Regimento e de Edital anexo CONVOCAR as eleições para sua diretoria.

Art. 2º – As regras do processo eleitoral serão definidas pelo presente Regimento e pelo Estatuto Social do DA, sendo este superior àquele.

Art. 3º – São considerados aptos a votar todos os estudantes regularmente matriculados no semestre 2012.2 do curso de Direito da UNIJORGE.

Art. 4º – Membros da diretoria da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos Estudantes da Bahia (UEB) poderão acompanhar, na condição de observadores, todo o processo eleitoral.

Art. 5º – O sufrágio será direto e secreto e a diretoria será eleita para cumprir mandato de 1 (um) ano a contar da data da posse.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6º – A comissão eleitoral será composta pelos estudantes Jutânia Souza (7ºA Not); Diego Amaral (8ºB Mat) e Darivaldo Miguel (10º), e presidida por este último.

Art. 7º – O correio eletrônico oficial das eleições será: dadir.unijorge@gmail.com e o telefone de contato (71) 8106 2043.

Art. 8º – São competências da comissão eleitoral:
I.             Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto.
II.           Oficializar o registro das chapas e de seus membros.
III.         Estabelecer o número e os locais das mesas de votação.
IV.        Apurar, homologar, proclamar, e divulgar o resultado da eleição.
V.          Fiscalizar todo o processo eleitoral, desde as inscrições das chapas até o final da apuração.
VI.        Resolver, com a maioria simples de seus membros, os casos omissos neste Regimento e no Estatuto.
VII.      Julgar as infrações cometidas pelas chapas e demais questões inerentes ao processo eleitoral.

Art. 9º – Cada chapa, no ato da inscrição, indicará um representante junto à comissão eleitoral, que terá o direito de participar das reuniões e de ser comunicado das decisões da comissão, entretanto, não possuirá direito a voto.

DO CALENDÁRIO

Art. 10 – O prazo de inscrição de chapas inicia-se no dia 1º de novembro de 2012 (sábado), às 00h00, e termina no dia 12 de novembro de 2012 (quinta), às 22h00, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 11 – O período de campanha inicia-se no dia 13 de novembro de 2012 e termina no dia 20 de novembro de 2011.

Art. 12 – Os prazos descritos nos arts. 10 e 11 não poderão ser alterados por motivo algum.

Art. 13 – A eleição ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2012.

Art. 14 – A data da eleição só poderá ser alterada com a unanimidade dos membros da comissão eleitoral e por motivo de força maior.

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art. 15 – A inscrição deverá ser feita pessoalmente a um dos membros da comissão e, apenas em último caso, através de correio eletrônico fornecido pelo presente regimento.

Art. 16 – A inscrição será realizada em formulário padrão fornecido pela comissão eleitoral, e deverá conter o nome da chapa, o nome completo dos membros, número de matrícula, semestre-base, turno e turma, e a indicação do responsável da chapa junto à comissão.

Art. 17 – A chapa será composta por pelo menos 9 (nove) membros, sendo que obrigatoriamente 30% deles deverão ser de turno oposto, sob pena de impugnação da chapa.

Art. 18 – Recomenda-se a indicação de pelo menos 30% de mulheres para a composição da chapa.

Art. 19 – A comissão eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento das inscrições para deferir e publicar o registro das chapas.

Art. 20 – Caso seja detectada alguma irregularidade de pouca relevância no ato da inscrição, a comissão eleitoral garantirá a chapa prazo para sanar o vício até o dia 13 de novembro (terça-feira), às 22h00 e, não ocorrendo a correção nesse prazo, a chapa terá o seu registro impugnado.

Art. 21 – Não será concedido o benefício do artigo anterior nos casos de faltas graves, como a inclusão de nomes na chapa sem autorização expressa do mesmo, inscrição de estudante não matriculado no semestre 2012.2 ou outras demonstrações de má-fé, devendo a comissão eleitoral impugnar de imediato a inscrição da chapa.

Art. 22 – Cada chapa receberá um número no ato da inscrição, que será definido pela ordem em que foi entregue o pedido de registro junto à comissão eleitoral ou por convenção entre as chapas.

DO DIA DAS ELEIÇÕES  

Art. 23 – A comissão eleitoral deverá divulgar, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do inicio do pleito, os locais onde serão fixadas as urnas, através dos murais dos corredores e de correio eletrônico enviado para os representantes das chapas.

Art. 24 – A abertura das urnas será feita pontualmente às 7h00 horas, com suspensão às 14h00 e reabertura às 17h00, sendo fechadas às 22h40 no primeiro dia, e no segundo dia será aberta às 7h00, com suspensão às 14h00 e reabertura às 17h00, e fechamento às 21h20.

Art. 25 – A abertura, suspensão, reabertura e fechamento das urnas deverão contar com a presença de um fiscal da chapa inscrita.

Art. 26 – Caso o fiscal não esteja presente nos horários de abertura, suspensão, reabertura e fechamento das urnas ou se omitam, deverá ser dada uma tolerância não maior do que 15 (quinze) minutos, e permanecendo a ausência ou omissão, 2 (dois) dois estudantes cumprirão o papel de testemunhas, incluindo diretores da UNE e da UEB.

Art. 27 – A votação será procedida da seguinte maneira: apresentação de documento oficial com foto ou carteira da UNE ao mesário; assinatura na lista de votação; recebimento e preenchimento da cédula eleitoral; e depósito da cédula na urna.

Art. 28 – Para votar, o estudante deverá apresentar à mesa um documento oficial com foto ou carteira da UNE e estar relacionado em lista de estudantes regularmente matriculados fornecida pela Instituição.

Art. 29 – Caso o nome do estudante não conste na lista, este poderá votar com documento oficial com foto e comprovante de matrícula do semestre 2011.2, e caso o estudante comprove não estar matriculado em razão de inadimplência poderá votar com a apresentação de documentos comprobatórios da situação, comprovante de matrícula do semestre imediatamente anterior e documento oficial com foto; em ambos os casos eles deverão assinar uma lista de votação especial.

Art. 30 – A mesa de votação será coordenada por um mesário indicado pela comissão eleitoral e contará com a presença de um fiscal de cada chapa.

Art. 31 – Considera-se fiscal de chapa qualquer estudante nela inscrito ou outros estudantes, desde que indicados por escrito pelo representante da chapa junto à comissão eleitoral.

Art. 32 – Na cédula eleitoral deverá constar o número e nome das chapas, elencadas pela ordem de inscrição, com espaço para que seja efetuada a marcação da chapa escolhida, devendo ser assinada no verso pelo mesário.

Art. 33 – Toda movimentação feita entre a abertura e fechamento das urnas deverá ser registrado em ata.

DA APURAÇÃO

Art. 34 – A apuração deverá ser realizada preferencialmente após o fechamento das urnas no segundo dia, ou em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das eleições, devendo a comissão eleitoral assegurar as condições de segurança das urnas durante esse período.

Art. 35 – Apenas poderão ter acesso ao local da apuração os membros da comissão eleitoral, diretores da UNE e da UEB, e até dois membros de cada chapa na condição de fiscais.

Art. 36 – Caso os fiscais das chapas não estejam presentes no momento da apuração ou se omitam, poderão ser substituídos por 2 (dois) estudantes que cumprirão o papel de testemunhas, inclusive diretores da UNE e da UEB.

Art. 37 – No caso de marcação ilegível ou em mais de uma chapa, o voto será considerado nulo, em caso de não marcação de chapa alguma, o voto será considerado em branco; em ambos os casos o voto será desconsiderado na apuração.

Art. 38 – A mesa apuradora deverá conferir inicialmente o número de votos com o número de votantes constantes na ata e na lista de votação, e somente depois proceder a contagem dos votos.

Art. 39 – Caso haja diferença na quantidade de cédulas na urna e na quantidade de votantes que assinaram na lista de votação, será garantido uma margem de erro de até 5% (cinco por cento) de uma em relação a outra e, sendo esta diferença maior que 5%, a urna será impugnada.

Art. 40 – Será anulada a urna que apresentar comprovadamente sinais de violação, apresentar o número de cédulas superior ou inferior a 5% (cinco por cento) ao número de votantes ou não estiver acompanhada da respectiva lista de eleitores.

Art. 41 – Será considerada nula a cédula que não contiver a rubrica do mesário, não corresponder ao modelo oficial, estiver marcada em mais de uma chapa ou de forma ilegível, ou apresentar qualquer caractere que permita a identificação do votante.

Art. 42 – Ao final da apuração, a comissão eleitoral deverá lavrar a ata constando a quantidade total de votantes, a votação de cada chapa e a quantidade de votos em branco e em nulo, assinada pelos membros presentes da comissão eleitoral, das chapas e dos diretores da UNE e da UEB, e proclamar o resultado declarando a chapa vencedora, considerando aquela que obtiver maior número de votos válidos.

DA POSSE

Art. 43 – A chapa eleita terá até 15 (quinze) dias para se reunir e definir a distribuição dos cargos da diretoria, sendo que apenas o estudante devidamente inscrito na chapa poderá ocupar cargos na direção, e em seguida deverá enviar a ata da reunião à comissão eleitoral, que declarará a chapa empossada.

Art. 44 – Caso a chapa não cumpra essa determinação no prazo estipulado, a comissão eleitoral concederá prazo extra de mais 15 (quinze) dias e, permanecendo a omissão, a diretoria será declarada vacante e a comissão eleitoral terá até o terceiro dia letivo seguinte para convocação de novas eleições, respondendo pela diretoria do DA ao longo desse período.

Art. 45 – Após a posse da diretoria, esta deverá publicar a relação de seus membros com as suas devidas funções.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 – Caberá a comissão eleitoral decidir sobre casos omissos neste Regimento e no Estatuto do DA Orlando Gomes.

Art. 47 – Todo o custeio indispensável ao processo eleitoral, incluindo o custo de urnas, cédulas, atas e demais documentos deverá ser feito pelo Diretório Acadêmico Orlando Gomes.

Art. 48 – Caso haja alguma chapa descumpra qualquer dispositivo deste Regimento ou do Estatuto, qualquer estudante regularmente matriculado poderá apresentar recurso junto à comissão eleitoral, que decidirá com a maioria simples de voto sobre a penalidade, que poderá desde simples advertência até a impugnação.

Salvador, 31 de outubro de 2012

Caio Botelho
Presidente do D.A. Orlando Gomes

Darivaldo Miguel
Presidente da Comissão Eleitoral

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