Art.
1º – A direção do Diretório Acadêmico de Direito Orlando Gomes, entidade
representativa dos estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Jorge
Amado (UNIJORGE), vem através deste Regimento e de Edital anexo CONVOCAR as
eleições para sua diretoria.
Art.
2º – As regras do processo eleitoral serão definidas pelo presente Regimento e
pelo Estatuto Social do DA, sendo este superior àquele.
Art.
3º – São considerados aptos a votar todos os estudantes regularmente
matriculados no semestre 2012.2 do curso de Direito da UNIJORGE.
Art.
4º – Membros da diretoria da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos
Estudantes da Bahia (UEB) poderão acompanhar, na condição de observadores, todo
o processo eleitoral.
Art.
5º – O sufrágio será direto e secreto e a diretoria será eleita para cumprir
mandato de 1 (um) ano a contar da data da posse.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.
6º – A comissão eleitoral será composta pelos estudantes Jutânia Souza (7ºA
Not); Diego Amaral (8ºB Mat) e Darivaldo Miguel (10º), e presidida por este
último.
Art.
7º – O correio eletrônico oficial das eleições será: dadir.unijorge@gmail.com e
o telefone de contato (71) 8106 2043.
Art.
8º – São competências da comissão eleitoral:
I.
Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o
Estatuto.
II.
Oficializar o registro das chapas e de seus
membros.
III.
Estabelecer o número e os locais das mesas de votação.
IV.
Apurar, homologar, proclamar, e divulgar o
resultado da eleição.
V.
Fiscalizar todo o processo eleitoral, desde as
inscrições das chapas até o final da apuração.
VI.
Resolver, com a maioria simples de seus membros,
os casos omissos neste Regimento e no Estatuto.
VII. Julgar
as infrações cometidas pelas chapas e demais questões inerentes ao processo
eleitoral.
Art.
9º – Cada chapa, no ato da inscrição, indicará um representante junto à
comissão eleitoral, que terá o direito de participar das reuniões e de ser comunicado
das decisões da comissão, entretanto, não possuirá direito a voto.
DO CALENDÁRIO
Art.
10 – O prazo de inscrição de chapas inicia-se no dia 1º de novembro de 2012 (sábado),
às 00h00, e termina no dia 12 de novembro de 2012 (quinta), às 22h00, com tolerância
máxima de 15 (quinze) minutos.
Art.
11 – O período de campanha inicia-se no dia 13 de novembro de 2012 e termina no
dia 20 de novembro de 2011.
Art.
12 – Os prazos descritos nos arts. 10 e 11 não poderão ser alterados por motivo
algum.
Art.
13 – A eleição ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2012.
Art.
14 – A data da eleição só poderá ser alterada com a unanimidade dos membros da
comissão eleitoral e por motivo de força maior.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art.
15 – A inscrição deverá ser feita pessoalmente a um dos membros da comissão e,
apenas em último caso, através de correio eletrônico fornecido pelo presente
regimento.
Art.
16 – A inscrição será realizada em formulário padrão fornecido pela comissão
eleitoral, e deverá conter o nome da chapa, o nome completo dos membros, número
de matrícula, semestre-base, turno e turma, e a indicação do responsável da
chapa junto à comissão.
Art.
17 – A chapa será composta por pelo menos 9 (nove) membros, sendo que
obrigatoriamente 30% deles deverão ser de turno oposto, sob pena de impugnação
da chapa.
Art.
18 – Recomenda-se a indicação de pelo menos 30% de mulheres para a composição
da chapa.
Art.
19 – A comissão eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento
das inscrições para deferir e publicar o registro das chapas.
Art.
20 – Caso seja detectada alguma irregularidade de pouca relevância no ato da
inscrição, a comissão eleitoral garantirá a chapa prazo para sanar o vício até
o dia 13 de novembro (terça-feira), às 22h00 e, não ocorrendo a correção nesse
prazo, a chapa terá o seu registro impugnado.
Art.
21 – Não será concedido o benefício do artigo anterior nos casos de faltas
graves, como a inclusão de nomes na chapa sem autorização expressa do mesmo,
inscrição de estudante não matriculado no semestre 2012.2 ou outras
demonstrações de má-fé, devendo a comissão eleitoral impugnar de imediato a
inscrição da chapa.
Art.
22 – Cada chapa receberá um número no ato da inscrição, que será definido pela
ordem em que foi entregue o pedido de registro junto à comissão eleitoral ou
por convenção entre as chapas.
DO DIA DAS ELEIÇÕES
Art.
23 – A comissão eleitoral deverá divulgar, com pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência do inicio do pleito, os locais onde serão fixadas as
urnas, através dos murais dos corredores e de correio eletrônico enviado para
os representantes das chapas.
Art.
24 – A abertura das urnas será feita pontualmente às 7h00 horas, com suspensão
às 14h00 e reabertura às 17h00, sendo fechadas às 22h40 no primeiro dia, e no
segundo dia será aberta às 7h00, com suspensão às 14h00 e reabertura às 17h00,
e fechamento às 21h20.
Art.
25 – A abertura, suspensão, reabertura e fechamento das urnas deverão contar
com a presença de um fiscal da chapa inscrita.
Art.
26 – Caso o fiscal não esteja presente nos horários de abertura, suspensão,
reabertura e fechamento das urnas ou se omitam, deverá ser dada uma tolerância
não maior do que 15 (quinze) minutos, e permanecendo a ausência ou omissão, 2
(dois) dois estudantes cumprirão o papel de testemunhas, incluindo diretores da
UNE e da UEB.
Art.
27 – A votação será procedida da seguinte maneira: apresentação de documento oficial
com foto ou carteira da UNE ao mesário; assinatura na lista de votação;
recebimento e preenchimento da cédula eleitoral; e depósito da cédula na urna.
Art.
28 – Para votar, o estudante deverá apresentar à mesa um documento oficial com
foto ou carteira da UNE e estar relacionado em lista de estudantes regularmente
matriculados fornecida pela Instituição.
Art.
29 – Caso o nome do estudante não conste na lista, este poderá votar com
documento oficial com foto e comprovante de matrícula do semestre 2011.2, e
caso o estudante comprove não estar matriculado em razão de inadimplência
poderá votar com a apresentação de documentos comprobatórios da situação,
comprovante de matrícula do semestre imediatamente anterior e documento oficial
com foto; em ambos os casos eles deverão assinar uma lista de votação especial.
Art.
30 – A mesa de votação será coordenada por um mesário indicado pela comissão
eleitoral e contará com a presença de um fiscal de cada chapa.
Art.
31 – Considera-se fiscal de chapa qualquer estudante nela inscrito ou outros
estudantes, desde que indicados por escrito pelo representante da chapa junto à
comissão eleitoral.
Art.
32 – Na cédula eleitoral deverá constar o número e nome das chapas, elencadas
pela ordem de inscrição, com espaço para que seja efetuada a marcação da chapa
escolhida, devendo ser assinada no verso pelo mesário.
Art.
33 – Toda movimentação feita entre a abertura e fechamento das urnas deverá ser
registrado em ata.
DA APURAÇÃO
Art.
34 – A apuração deverá ser realizada preferencialmente após o fechamento das
urnas no segundo dia, ou em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento das eleições, devendo a comissão eleitoral assegurar as condições
de segurança das urnas durante esse período.
Art.
35 – Apenas poderão ter acesso ao local da apuração os membros da comissão eleitoral,
diretores da UNE e da UEB, e até dois membros de cada chapa na condição de
fiscais.
Art.
36 – Caso os fiscais das chapas não estejam presentes no momento da apuração ou
se omitam, poderão ser substituídos por 2 (dois) estudantes que cumprirão o papel
de testemunhas, inclusive diretores da UNE e da UEB.
Art.
37 – No caso de marcação ilegível ou em mais de uma chapa, o voto será
considerado nulo, em caso de não marcação de chapa alguma, o voto será
considerado em branco; em ambos os casos o voto será desconsiderado na
apuração.
Art.
38 – A mesa apuradora deverá conferir inicialmente o número de votos com o
número de votantes constantes na ata e na lista de votação, e somente depois
proceder a contagem dos votos.
Art.
39 – Caso haja diferença na quantidade de cédulas na urna e na quantidade de
votantes que assinaram na lista de votação, será garantido uma margem de erro
de até 5% (cinco por cento) de uma em relação a outra e, sendo esta diferença
maior que 5%, a urna será impugnada.
Art.
40 – Será anulada a urna que apresentar comprovadamente sinais de violação,
apresentar o número de cédulas superior ou inferior a 5% (cinco por cento) ao
número de votantes ou não estiver acompanhada da respectiva lista de eleitores.
Art.
41 – Será considerada nula a cédula que não contiver a rubrica do mesário, não
corresponder ao modelo oficial, estiver marcada em mais de uma chapa ou de
forma ilegível, ou apresentar qualquer caractere que permita a identificação do
votante.
Art.
42 – Ao final da apuração, a comissão eleitoral deverá lavrar a ata constando a
quantidade total de votantes, a votação de cada chapa e a quantidade de votos
em branco e em nulo, assinada pelos membros presentes da comissão eleitoral,
das chapas e dos diretores da UNE e da UEB, e proclamar o resultado declarando
a chapa vencedora, considerando aquela que obtiver maior número de votos
válidos.
DA POSSE
Art.
43 – A chapa eleita terá até 15 (quinze) dias para se reunir e definir a
distribuição dos cargos da diretoria, sendo que apenas o estudante devidamente
inscrito na chapa poderá ocupar cargos na direção, e em seguida deverá enviar a
ata da reunião à comissão eleitoral, que declarará a chapa empossada.
Art.
44 – Caso a chapa não cumpra essa determinação no prazo estipulado, a comissão
eleitoral concederá prazo extra de mais 15 (quinze) dias e, permanecendo a
omissão, a diretoria será declarada vacante e a comissão eleitoral terá até o
terceiro dia letivo seguinte para convocação de novas eleições, respondendo
pela diretoria do DA ao longo desse período.
Art.
45 – Após a posse da diretoria, esta deverá publicar a relação de seus membros
com as suas devidas funções.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
46 – Caberá a comissão eleitoral decidir sobre casos omissos neste Regimento e
no Estatuto do DA Orlando Gomes.
Art.
47 – Todo o custeio indispensável ao processo eleitoral, incluindo o custo de
urnas, cédulas, atas e demais documentos deverá ser feito pelo Diretório
Acadêmico Orlando Gomes.
Art.
48 – Caso haja alguma chapa descumpra qualquer dispositivo deste Regimento ou
do Estatuto, qualquer estudante regularmente matriculado poderá apresentar
recurso junto à comissão eleitoral, que decidirá com a maioria simples de voto
sobre a penalidade, que poderá desde simples advertência até a impugnação.
Salvador, 31 de outubro de 2012
Caio Botelho
Presidente do D.A. Orlando Gomes
Darivaldo Miguel
Presidente da Comissão Eleitoral
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