ESTATUTO

CAPÍTULO I
Da Entidade e Seus Objetivos


Art. 1º - O Diretório Acadêmico Orlando Gomes, sociedade civil sens fins lucrativos, apartidária, com foro na cidade de Salvador, é o órgão de representação estudantil do curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado – Unijorge, conforme estabelece a lei nº 7.395/85.
§ Único – O Diretório Acadêmico Orlando Gomes, a seguir denominado D.A., tem sede na Avenida Luis Viana Filho, 6775, Salvador – Bahia.


Art. 2º - O D.A. reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União dos Estudantes da Bahia (UEB), e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, a sua autonomia.


Art. 3º - O D.A. tem por objetivos:
I) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa dos seus interesses;
II) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
III) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;
IV) Organizar a luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;
V) Lutar contra a mercantilização da educação, defendendo o seu papel social e lutando contra as altas mensalidades;
VI) Defender a democratização do acesso ao ensino através da Universidade pública e de qualidade.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio


Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.


Art. 5º - A receita da entidade é constituída pela confecção de carteira de identificação estudantil da UNE, auxílios e subvenções, doações e legados, e demais rendas frutos de seus empreendimentos.


Art. 6º - A diretoria do D.A. deverá publicar a cada 90 (noventa) dias a prestação de contas da entidade em local de ampla visibilidade de seus membros.
§ Único – qualquer membro pode, de ofício e em qualquer tempo, requerer da diretoria do D.A. a prestação de contas, devendo esta prestar a informação em até 96 (noventa e seis) horas a contar da data e hora do pedido.


CAPÍTULO III
Dos Associados


Art. 7º - São associados do D.A. todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado – Unijorge.


Art. 8º - São direitos dos associados:
I) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II) Ter acesso aos documentos e a prestação de contas do D.A.
III) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do D.A. para realizar e desenvolver qualquer atividade desde que não contrarie o presente Estatuto.


Art. 9º - São deveres dos associados:
I) Cumprir o que estabelece o presente Estatuto, bem como as instâncias de deliberação do D.A.;
II) Lutar pelo fortalecimento do D.A.;
III) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.


Art. 10º - Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 9º poderão perder a condição de associados.
§ 1º – A acusação deverá ser feita por outro(s) associado(s), devendo ser fundamentada e levada à diretoria da entidade, que por sua vez remeterá a acusação à Assembléia Geral que decidirá sobre a expulsão do associado.
§ 2º – Ao longo de todo o processo, deverá ser garantido o pleno direito de defesa, inclusive com a convocação do associado para a Assembléia Geral que decidirá acerca da punição.


CAPÍTULO IV
Da Organização


Art. 11º - São instâncias do D.A.:
I) A Assembléia Geral;
II) A Diretoria;
III) O Conselho de Representantes de Turma (CRT);


Seção I – Da Assembléia Geral:


Art. 12º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.


Art. 13º - A Assembléia Geral realiza-se:
I) Por convocação do presidente do D.A.;
II) Por iniciativa de, no mínimo, 50% da diretoria da entidade;
III) Por requerimento de 20% dos associados, ou por 5% dos associados caso o objetivo seja a convocação das eleições em caso de omissão da diretoria cessante.


Art. 14º - A Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do D.A. e amplamente divulgada através de outros instrumentos de comunicação, com pelo menos 120 horas de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. 
§ 1º – A Assembléia Geral deverá, preferencialmente, realizar-se em duas sessões, uma diurna e outra noturna, e delibera com a presença mínima de 5% dos associados, somadas as duas sessões, em primeira convocação, e com qualquer quórum em segunda convocação.
§ 2º – Em ocasiões consideradas emergenciais, a Assembléia Geral poderá ser convocada com 48 horas de antecedência, hipótese em que o motivo da convocação deverá ser exposto no Edital.


Art. 15º - São atribuições da Assembléia Geral:
I) Aprovar reforma do Estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
II) Convocar eleições para a diretoria, eleger a comissão eleitoral e aprovar o regimento das eleições caso a diretoria cessante se omita em efetuar a convocação.
III) Criar medidas de interesse dos sócios;
IV) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
V) Aprovar iniciativas de grande interesse coletivo, a exemplo de paralisações.


Seção II – Da Diretoria:


Art. 16º - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.


Art. 17º - As reuniões da diretoria poderão ser convocadas pelo presidente ou por 50% mais um de seus membros.


Art. 18º - Compete à diretoria:
I) Representar os estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado – Unijorge;
II) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III) Respeitar e encaminhar as decisões do D.A.;
IV) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V) Convocar a Assembléia Geral;
VI) Convocar as eleições para a diretoria do D.A.;
VII) Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.


Art. 19º - A diretoria é composta por 9 (nove) membros, que são:
I) Presidente;
II) Vice-presidente;
III) Secretaria Geral;
IV) Diretoria de Finanças;
V) Diretoria de Comunicação;
VI) Diretoria de Políticas Educacionais;
VII) Diretoria de Movimentos Sociais;
VIII) Diretoria de Esportes e Cultura;
IX) Diretoria de Eventos.
§ Único – Com exceção dos incisos I, II e III, poderão formar-se comissões auxiliares das respectivas diretorias, com o objetivo de dinamizar e democratizar o trabalho por elas desenvolvidos.


Art. 20º - São responsabilidades específicas dos membros da diretoria:
I) Presidente: presidir as reuniões da diretoria, da Assembléia Geral e do CRT; representar a entidade pública e juridicamente, inclusive nos órgãos de representação da Instituição de Ensino;
II) Vice-presidente: substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento deste; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III) Secretaria Geral: secretariar as reuniões da diretoria, da Assembléia e do CRT, lavrando suas respectivas atas.
IV) Diretoria de Finanças: executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódica.
V) Diretoria de Comunicação: publicar as atividades do D.A. e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes, através da publicação de Boletins, sítio na internet, correio eletrônico, entre outros.
VI) Diretoria de Políticas Educacionais: avaliar a qualidade de ensino e elaborar, em conjunto com a diretoria, a opinião do D.A. sobre medidas a serem implementadas no sentido de garantir uma educação de excelência;
VII) Diretoria de Movimentos Sociais: garantir um diálogo permanente com demais entidades estudantis, do movimento sindical, social, e demais instituições públicas;
VIII) Diretoria de Esportes e Cultura: promover, em conjunto com a diretoria, atividades de caráter cultural e esportivo;
IX) Diretoria de Eventos: promover, em conjunto com a diretoria, eventos de caráter acadêmico ou lúdico, a exemplo de Semanas Jurídicas, Festas, entre outros.


Seção III – Do Conselho de Representantes de Turma (CRT):


Art. 21º - O CRT é uma instância consultiva do Diretório Acadêmico, e compõe-se dos representantes e vice-representantes de turma.


Art. 22º - O processo de eleição dos representantes de turma será coordenado pela diretoria do D.A. e deverá ocorrer nos primeiros 30 (trinta) dias letivos de cada semestre.


Art. 23º - A finalidade do CRT é auxiliar a Diretoria do D.A. na promoção e divulgação de suas atividades, sendo um canal de diálogo entre a diretoria e os estudantes, bem como de apresentar demandas específicas que serão remetidas à coordenação do curso e/ou às instâncias competentes.


CAPÍTULO V
Da Eleição e Posse da Diretoria


Art. 24º - A diretoria é eleita por maioria simples dos associados, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano a contar da data da posse.


Art. 25º - As eleições devem ser convocadas pela diretoria cessante pelo menos 30 (trinta) dias antes de findar o seu mandato.


Art. 26º - A convocação das eleições será feita através da publicação de edital, que deverá conter: nomes e contatos dos membros da comissão eleitoral, incluindo correio eletrônico; prazo de inscrição de chapas; período de campanha; dia da eleição; e regimento eleitoral.


Art. 27º - A comissão eleitoral será composta por pelo menos três membros, sendo que no mínimo 30% de sua composição deverá ser de turnos opostos, e indicará um presidente, que coordenará os seus trabalhos.
§ 1º – os membros da comissão eleitoral não deverão compor nenhuma chapa, mantendo autonomia diante do processo eleitoral.
§ 2º – cada chapa inscrita deverá, no ato de sua inscrição, indicar um representante junto à comissão eleitoral, que terá direito de participar de todas as reuniões e ser comunicado das decisões, no entanto, este representante não terá direito a voto.


Art. 28º - O prazo de inscrição de chapas não deverá ser menor que 96 (noventa e seis) horas, e o período de campanha não poderá ser menor do que 168 (cento e sessenta e oito) horas.


Art. 29º - Fara efetuar a inscrição da chapa, deverá ser apresentada a um membro da comissão eleitoral ou através do correio eletrônico fornecido pela comissão, uma relação com ao menos 9 (nove) estudantes, regularmente matriculados, com seus respectivos números de matrícula, nome completo, semestre-base, turma e turno.
§ 1º – A inscrição deverá ser feita dentro do período de inscrição de chapa e a comissão eleitoral terá 24 horas após o encerramento do período para deferir e publicar o registro.
§ 2º – Caso seja detectada alguma irregularidade de pouca relevância no ato de inscrição, a chapa terá o prazo de 24 horas para sanar o vício e, não ocorrendo a correção neste prazo, terá o seu registro impugnado.
§ 3º – Não será concedido o benefício citado no parágrafo anterior caso a irregularidade tenha relação com a inclusão de nome de estudante na chapa sem autorização expressa do mesmo ou outras demonstrações de uso de má-fé, devendo a comissão eleitoral impugnar de imediato a inscrição da chapa.
§ 4º – Pelo menos 30% dos membros de uma chapa deverá obrigatoriamente ser de turno oposto.
§ 5º – Recomenda-se que pelo menos 30% dos membros da chapa seja composta por mulheres.
§ 6º – Cada chapa receberá um número no ato da inscrição, que será definido pela ordem em que foi entregue o pedido de registro junto à comissão eleitoral.


Art. 30º - Caso a diretoria do D.A. se omita em convocar eleições, 5% dos estudantes matriculados poderão convocar, através de abaixo-assinado, Assembléia Geral com o objetivo de eleger comissão eleitoral e aprovar calendário e regimento das eleições e cumprir demais atribuições inicialmente pertencentes à diretoria.


Art. 31º - A comissão eleitoral deverá, com antecedência mínima de 24 horas do dia da eleição, divulgar os locais onde ficarão fixadas as urnas e os horários de abertura e fechamento das mesmas, sendo facultativa a instalação de mais do que uma urna.
§ 1º – A abertura e fechamento das urnas deverão contar com a presença de fiscais das chapas inscritas.
§ 2º – Caso o fiscal de alguma chapa não esteja presente nos horários de abertura e fechamento das urnas ou se omitam, não deverá ser dada tolerância maior que 15 (quinze) minutos e, permanecendo a ausência, dois estudantes independentes poderão cumprir o papel de fiscais.


Art. 32º - Cada urna deverá ter um representante da comissão eleitoral e um fiscal de cada chapa, sendo considerado como fiscal qualquer membro da chapa ou estudante indicado pelo representante da chapa junto à comissão.


Art. 33º - A apuração da eleição será efetuada preferencialmente logo após o encerramento da votação, ou em no máximo 48 horas após o encerramento desta, devendo contar com a presença da comissão eleitoral e um fiscal de cada chapa.
§ Único – havendo omissão do fiscal de chapa, dois estudantes independentes poderão acompanhar a apuração.


Art. 34º - Logo após o encerramento da apuração, a comissão eleitoral proclamará o resultado e declarará a chapa vencedora, devendo registrar o processo na Ata de Eleição.


Art. 35º - A chapa vencedora terá até 15 (quinze) dias para reunir-se e definir a distribuição dos cargos, sendo que apenas o associado inscrito na chapa poderá ocupar cargos na diretoria.


Art. 36º - A chapa será considerada empossada logo após a definição dos membros da diretoria, ficando facultativa a promoção de um ato de posse da gestão.


Art. 37º - Após a posse da diretoria, esta deverá publicar os seus membros com suas respectivas funções.


CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 38º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, através de Assembléia Geral convocada para este fim e com a aprovação de ao menos 2/3 dos presentes.


Art. 39º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do D.A.


Art. 40º - Os diretores são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do D.A.


Art. 41º - Não é admitido o voto por procuração e nem o acúmulo de cargos.


Art. 42º - O Diretório Acadêmico Orlando Gomes somente poderá ser dissolvido através de assembléia geral convocada para este fim e com a aprovação de 2/3 de seus associados, devendo seus bens serem destinados à entidades congêneres.


Art. 43º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.




Salvador, 10 de dezembro de 2010.


Assembléia Geral dos Estudantes