DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – A direção do Diretório
Acadêmico de Direito Orlando Gomes, entidade representativa dos estudantes do
curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), vem através
deste Regimento e de Edital anexo CONVOCAR as eleições para sua diretoria.
Art. 2º – As regras do processo
eleitoral serão definidas pelo presente Regimento e pelo Estatuto Social do DA,
sendo este superior àquele.
Art. 3º – São considerados aptos a
votar todos os estudantes regularmente matriculados no semestre 2015.1 do curso
de Direito da UNIJORGE.
Art. 4º – Membros da diretoria da União
Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos Estudantes da Bahia (UEB) poderão
acompanhar, na condição de observadores, todo o processo eleitoral.
Art. 5º – O sufrágio será direto e
secreto e a diretoria será eleita para cumprir mandato de 1 (um) ano a contar
da data da posse.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º – A comissão eleitoral será
composta pelos estudantes Marcos Vinicius Barbosa Pereira (3º Mat.); Tamires
Nayane Alves de Souza Rodrigues (3º Mat.) e Caio Marcos Botelho Ferreira (9º
Not.), e presidida por este último.
Art. 7º – O correio eletrônico oficial
das eleições será: dadir.unijorge@gmail.com e o telefone de contato (71) 8884
4391.
Art. 8º – São competências da comissão
eleitoral:
I.
Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto.
II.
Oficializar o registro das chapas e de seus membros.
III.
Estabelecer o número e os locais das mesas de votação.
IV.
Apurar, homologar, proclamar, e divulgar o resultado da eleição.
V.
Fiscalizar todo o processo eleitoral, desde as inscrições das chapas até
o final da apuração.
VI.
Resolver, com a maioria simples de seus membros, os casos omissos neste
Regimento e no Estatuto.
VII.
Julgar as infrações cometidas pelas chapas e demais questões inerentes
ao processo eleitoral.
Art. 9º – Cada chapa, no ato da
inscrição, indicará um representante junto à comissão eleitoral, que terá o
direito de participar das reuniões e de ser comunicado das decisões da
comissão, entretanto, não possuirá direito a voto.
DO CALENDÁRIO
Art. 10 – O prazo de inscrição de
chapas inicia-se no dia 7 de maio de 2015 (quinta-feira), às 00h00, e termina
no dia 14 de maio de 2015 (quinta-feira), às 22h00, com tolerância máxima de 15
(quinze) minutos.
Art. 11 – O período de campanha
inicia-se no dia 15 de maio de 2015 e termina no dia 25 de maio de 2015.
Art. 12 – Os prazos descritos nos arts.
10 e 11 não poderão ser alterados por motivo algum.
Art. 13 – A eleição ocorrerá nos dias 26
e 27 de maio de 2015.
Art. 14 – A data da eleição só poderá
ser alterada com a unanimidade dos membros da comissão eleitoral e por motivo
de força maior.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 15 – A inscrição deverá ser feita
pessoalmente a um dos membros da comissão e, apenas em último caso, através de
correio eletrônico fornecido pelo presente regimento.
Art. 16 – A inscrição deverá conter o
nome da chapa, o nome completo dos membros, número de matrícula, semestre-base,
turno e turma, e a indicação do responsável da chapa junto à comissão.
Art. 17 – A chapa será composta por
pelo menos 9 (nove) membros, sendo que obrigatoriamente 30% deles deverão ser
de turno oposto, sob pena de impugnação da chapa.
Art. 18 – Recomenda-se a indicação de
pelo menos 30% de mulheres para a composição da chapa.
Art. 19 – A comissão eleitoral terá 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento das inscrições para deferir e
publicar o registro das chapas.
Art. 20 – Caso seja detectada alguma
irregularidade de pouca relevância no ato da inscrição, a comissão eleitoral
garantirá a chapa prazo para sanar o vício até o dia 16 de maio (sábado), às 12h00
e, não ocorrendo a correção nesse prazo, a chapa terá o seu registro impugnado.
Art. 21 – Não será concedido o
benefício do artigo anterior nos casos de faltas graves, como a inclusão de
nomes na chapa sem autorização expressa do mesmo, inscrição de estudante não
matriculado no semestre 2015.1 ou outras demonstrações de má-fé, devendo a
comissão eleitoral impugnar de imediato a inscrição da chapa.
Art. 22 – Cada chapa receberá um número
no ato da inscrição, que será definido pela ordem em que foi entregue o pedido
de registro junto à comissão eleitoral ou por convenção entre as chapas.
DO DIA DAS ELEIÇÕES
Art. 23 – A comissão eleitoral deverá
divulgar, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do inicio do
pleito, os locais onde serão fixadas as urnas, através dos murais dos
corredores e de correio eletrônico enviado para os representantes das chapas.
Art. 24 – A abertura das urnas será
feita pontualmente às 7h00 horas, com suspensão às 14h00 e reabertura às 17h00,
sendo fechadas às 22h40 no primeiro dia, e no segundo dia será aberta às 7h00,
com suspensão às 14h00 e reabertura às 17h00, e fechamento às 21h20.
Art. 25 – A abertura, suspensão,
reabertura e fechamento das urnas deverão contar com a presença de um fiscal da
chapa inscrita.
Art. 26 – Caso o fiscal não esteja
presente nos horários de abertura, suspensão, reabertura e fechamento das urnas
ou se omitam, deverá ser dada uma tolerância não maior do que 15 (quinze)
minutos, e permanecendo a ausência ou omissão, 2 (dois) dois estudantes
cumprirão o papel de testemunhas, incluindo diretores da UNE e da UEB.
Art. 27 – A votação será procedida da
seguinte maneira: apresentação de documento oficial com foto, carteira da UNE ou
cartão de transporte do SETEPS ao mesário; assinatura na lista de votação;
recebimento e preenchimento da cédula eleitoral; e depósito da cédula na urna.
Art. 28 – Para votar, o estudante
deverá apresentar à mesa um documento oficial com foto, carteira da UNE ou
cartão de transporte do SETEPS e estar relacionado em lista de estudantes
regularmente matriculados fornecida pela Instituição.
Art. 29 – Caso o nome do estudante não
conste na lista, este poderá votar com documento oficial com foto e
comprovante de matrícula do semestre 2015.1, e caso o estudante comprove não
estar matriculado em razão de inadimplência poderá votar com a apresentação de
documentos comprobatórios da situação, comprovante de matrícula do semestre
imediatamente anterior e documento oficial com foto; em ambos os casos eles
deverão assinar uma lista de votação em separado e votar em urna específica
para este fim.
Parágrafo Único – as urnas destinadas
para esta finalidade serão apuradas por último, e somente serão consideradas se
a soma total de votos nelas constantes for menor do que a diferença de votos
entre a chapa que estiver em primeiro lugar e a que estiver em segundo no
momento da apuração.
Art. 30 – A mesa de votação será
coordenada por um mesário indicado pela comissão eleitoral e contará com a presença
de um fiscal de cada chapa, sem prejuízo para a votação em caso de ausência
deste último.
Art. 31 – Considera-se fiscal de chapa
qualquer estudante nela inscrito ou outros estudantes, desde que indicados por
escrito pelo representante da chapa junto à comissão eleitoral.
Art. 32 – Na cédula eleitoral deverá
constar o número e nome das chapas, elencadas pela ordem de inscrição, com
espaço para que seja efetuada a marcação da chapa escolhida, devendo ser
assinada no verso pelo mesário.
Art. 33 – Toda movimentação feita entre
a abertura e fechamento das urnas deverá ser registrado em ata.
DA APURAÇÃO
Art. 34 – A apuração deverá ser
realizada preferencialmente após o fechamento das urnas no segundo dia, ou em
no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das eleições, devendo
a comissão eleitoral assegurar as condições de segurança das urnas durante esse
período.
Art. 35 – Apenas poderão ter acesso ao
local da apuração os membros da comissão eleitoral, diretores da UNE e da UEB,
até dois membros de cada chapa na condição de fiscais, e representantes da
coordenação do curso de Direito e/ou da Reitoria da UNIJORGE, desde que
autorizados pela comissão eleitoral.
Art. 36 – Caso os fiscais das chapas
não estejam presentes no momento da apuração ou se omitam, poderão ser
substituídos por 2 (dois) estudantes que cumprirão o papel de testemunhas,
inclusive diretores da UNE e da UEB.
Art. 37 – No caso de marcação ilegível
ou em mais de uma chapa, o voto será considerado nulo, em caso de não marcação
de chapa alguma, o voto será considerado em branco; em ambos os casos o voto será
desconsiderado na apuração, devendo constar na ata final apenas para efeito de
estatística.
Art. 38 – A mesa apuradora deverá
conferir inicialmente o número de votos com o número de votantes constantes na
ata e na lista de votação, e somente depois proceder a contagem dos votos.
Art. 39 – Caso haja diferença na
quantidade de cédulas na urna e na quantidade de votantes que assinaram na
lista de votação, será garantido uma margem de erro de até 5% (cinco por cento)
de uma em relação a outra e, sendo esta diferença maior que 5%, a urna será
impugnada.
Art. 40 – Será anulada a urna que
apresentar comprovadamente sinais de violação, apresentar o número de cédulas
superior ou inferior a 5% (cinco por cento) ao número de votantes ou não
estiver acompanhada da respectiva lista de eleitores.
Art. 41 – Será considerada nula a
cédula que não contiver a rubrica do mesário, não corresponder ao modelo
oficial, estiver marcada em mais de uma chapa ou de forma ilegível, ou
apresentar qualquer caractere que permita a identificação do votante.
Art. 42 – Ao final da apuração, a
comissão eleitoral deverá lavrar a ata constando a quantidade total de
votantes, a votação de cada chapa e a quantidade de votos em branco e em nulo,
assinada pelos membros presentes da comissão eleitoral, das chapas e dos
diretores da UNE e da UEB, e proclamar o resultado declarando a chapa
vencedora, considerando aquela que obtiver maior número de votos válidos.
DA POSSE
Art. 43 – A chapa eleita terá até 15
(quinze) dias para se reunir e definir a distribuição dos cargos da diretoria,
sendo que apenas o estudante devidamente inscrito na chapa poderá ocupar cargos
na direção, e em seguida deverá enviar a ata da reunião à comissão eleitoral,
que declarará a chapa empossada.
Art. 44 – Caso a chapa não cumpra essa
determinação no prazo estipulado, a comissão eleitoral concederá prazo extra de
mais 15 (quinze) dias e, permanecendo a omissão, a diretoria será declarada
vacante e a comissão eleitoral terá até o terceiro dia letivo seguinte para
convocação de novas eleições, respondendo pela diretoria do DA ao longo desse
período.
Art. 45 – Após a posse da diretoria,
esta deverá publicar a relação de seus membros com as suas devidas funções.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Caberá a comissão eleitoral
decidir sobre casos omissos neste Regimento e no Estatuto do DA Orlando Gomes.
Art. 47 – Todo o custeio indispensável
ao processo eleitoral, incluindo o custo de urnas, cédulas, atas e demais
documentos deverá ser feito pelo Diretório Acadêmico Orlando Gomes.
Art. 48 – Caso haja alguma chapa
descumpra qualquer dispositivo deste Regimento ou do Estatuto, qualquer
estudante regularmente matriculado poderá apresentar recurso junto à comissão
eleitoral, que decidirá com a maioria simples de voto sobre a penalidade, que
poderá desde simples advertência até a impugnação.
Art. 49 – A comissão eleitoral terá a
autoridade necessária para tomar todas as medidas indispensáveis à garantia do
processo eleitoral.
Salvador, 4 de maio de 2015
Paulo Almeida
Presidente do D.A. Orlando Gomes
Caio Botelho
Presidente da Comissão Eleitoral
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